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Contratos Digitais e sua Validade Jurídica

Contratos Digitais e sua Validade Jurídica

Publicado em: 10/04/2023
Por: Dr. Paulo Martins

Introdução

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização das relações comerciais e pessoais, os contratos digitais têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. A pandemia de COVID-19 acelerou ainda mais esse processo, tornando essencial o conhecimento sobre a validade jurídica desses instrumentos e as formas de garantir sua eficácia.

O que são Contratos Digitais?

Contratos digitais são acordos celebrados por meio eletrônico, sem a necessidade de papel físico ou assinaturas manuscritas. Eles podem ser formalizados de diversas maneiras, como:

Fundamentos Legais dos Contratos Digitais no Brasil

No Brasil, a validade jurídica dos contratos digitais é amparada por diversos dispositivos legais:

1. Código Civil

O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) não exige forma específica para a celebração de contratos, salvo quando a lei expressamente o determinar. O artigo 107 estabelece que "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir".

2. Medida Provisória 2.200-2/2001

A MP 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu a validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil. Além disso, seu artigo 10, § 2º, reconhece a validade de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes.

3. Lei da Liberdade Econômica

A Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) reforçou a validade dos documentos digitais e assinaturas eletrônicas para fins de comprovação de autoria, integridade e autenticidade.

4. Lei 14.063/2020

A Lei 14.063/2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, mas também traz definições importantes sobre os tipos de assinaturas eletrônicas que podem ser utilizadas em documentos e transações.

Tipos de Assinaturas Eletrônicas

De acordo com a legislação brasileira, existem diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, com níveis variados de segurança:

1. Assinatura Eletrônica Qualificada

É a assinatura digital realizada com certificado digital emitido pela ICP-Brasil. Oferece o mais alto nível de segurança e possui presunção legal de autenticidade.

2. Assinatura Eletrônica Avançada

É aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil, mas que permite a identificação do signatário e a detecção de alterações posteriores. Geralmente é oferecida por plataformas de assinatura eletrônica que utilizam métodos de autenticação como biometria, tokens ou autenticação de dois fatores.

3. Assinatura Eletrônica Simples

É aquela que não utiliza certificado digital e não permite a identificação inequívoca do signatário. Exemplos incluem assinaturas em e-mails, aceites por cliques ou marcação de checkboxes em sites.

Garantindo a Validade Jurídica dos Contratos Digitais

Para garantir a validade jurídica e a eficácia probatória dos contratos digitais, recomenda-se adotar as seguintes medidas:

1. Identificação das Partes

É fundamental garantir a correta identificação das partes contratantes, utilizando mecanismos de verificação de identidade como:

2. Manifestação de Vontade

A manifestação de vontade das partes deve ser clara e inequívoca. Para isso, é importante:

3. Integridade do Documento

É essencial garantir que o documento não seja alterado após sua assinatura. Isso pode ser feito por meio de:

4. Armazenamento Seguro

O armazenamento adequado dos contratos digitais é fundamental para sua preservação e posterior utilização como prova. Recomenda-se:

Limitações e Contratos que Exigem Forma Específica

Embora a maioria dos contratos possa ser celebrada digitalmente, existem algumas exceções que exigem formalidades específicas:

Nesses casos, é necessário verificar a legislação específica para determinar se o contrato pode ser celebrado digitalmente e quais formalidades devem ser observadas.

Jurisprudência sobre Contratos Digitais

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a validade dos contratos digitais em diversas decisões, desde que observados os requisitos de identificação das partes, manifestação de vontade e integridade do documento. A jurisprudência tem evoluído no sentido de aceitar diferentes formas de contratação eletrônica, incluindo e-mails, mensagens de WhatsApp e plataformas de assinatura eletrônica.

Conclusão

Os contratos digitais representam uma evolução nas relações jurídicas, trazendo maior agilidade, redução de custos e sustentabilidade. A legislação brasileira reconhece sua validade jurídica, desde que observados os requisitos de identificação das partes, manifestação de vontade e integridade do documento.

Para garantir a segurança jurídica nas contratações digitais, é recomendável buscar orientação especializada para escolher a forma de contratação mais adequada a cada situação, considerando o valor e a complexidade do negócio, os riscos envolvidos e as exigências legais aplicáveis.

O Escritório Martins conta com advogados especializados em direito digital e contratos, que podem auxiliar empresas e indivíduos a implementar soluções seguras e juridicamente eficazes para suas contratações digitais.